97.879, De 26.6.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.879, DE 26 DE JUNHO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Educação Artística do Centro de Educação
e Artes de Cuiabá.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Proc. n° 23001.000911/86-11 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, com
habilitação em Artes Plásticas, a ser ministrado pela Faculdade de
Letras e Educação Artística, mantida pelo Centro de Educação e
Artes de Cuiabá, com sede em Cuiabá, Estado do Mato
Grosso.
Art. 2° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 26
de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.6.1989