97.882, De 26.6.89

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.882, DE 26 DE JUNHO DE
1989.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Saúde em favor de Entidade da Administração Indireta,
o crédito suplementar de NCz$ 1.500.000,00 para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, letra b, da Lei
n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°,
da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de NCz$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzados novos), em favor
de Entidade da Administração Indireta, para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no ANEXO I deste
Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentaria indicada no
ANEXO II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° - Este
crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento
de despesa, não implicando em alteração do valor total do
projeto.
Art. 4° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 26
de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.6.1989
Download para anexo