97.883, De 26.6.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.883, DE 26 DE JUNHO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Vide
Decreto de 29.3.2010
Outorga
concessão à RCE TV DE XANXERÊ LIMITADA, para explorar serviço de
radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Xanxerê,
Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição,
e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado
pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação
dada pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em
vista o que consta do Processo MC n° 29000.005905/88 (Edital n°
243/88),
DECRETA:
Art. 1° Fica
outorgada concessão à RCE TV DE XANXERÊ LIMITADA, para explorar,
pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de
Xanxerê, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único.
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações
assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2° Esta
concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, na forma do artigo 223, parágrafo 3°, da
Constituição.
Art. 3° O
contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de
60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação
de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de
pleno direito, o ato de outorga.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de
junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.6.1989 e retificado no DOU de
29.6.1989