97.884, De 27.6.89

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.884, DE 27 DE JUNHO DE
1989.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Subanexo Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar
de NCz$ 822.272,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, letra b, da Lei
n°7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13,
parágrafo 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de
1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão
da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito
suplementar de NCz$ 822.272,00 (oitocentos e vinte e dois mil,
duzentos e setenta e dois cruzados novos), para reforço de dotação
orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento
de despesas não implicando em alteração do valor total do
projeto.
Art. 4° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, em
27 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.6.1989
Download para anexo