97.886, De 28.6.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.886, DE 28 DE JUNHO DE
1989.
 
Dispõe sobre o
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos II, IV e VI, da
Constituição, e tendo em vista o Decreto-Legislativo n° 02, de 29
de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA,
extinto pelo Decreto-Lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987, é
restabelecido a partir do dia 31 de março de 1989, data da
publicação do Decreto-Legislativo n° 02, de 1989.
Art. 2° São
mantidas a estrutura básica, os órgãos, cargos e funções que o
INCRA detinha na data da vigência do Decreto-Lei n° 2.363, de
1987.
Art. 3° Fica o
INCRA vinculado ao Ministério da Agricultura, nos termos do art. 12
da Lei n° 7.739, de 16 de março de 1989.
Art. 4° O
Ministro de Estado da Agricultura expedirá os atos necessários à
execução deste Decreto.
Art. 5° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de
junho de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ
SARNEYÍris
Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 29.6.1989