97.889, De 29.6.89

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.889, DE 29 DE JUNHO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública as
instituições que menciona.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 84, item IV, da Constituição:
   
DECRETA:
    Art.
1° - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1°
da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do
regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 02 de maio de 1961,
as seguintes instituições:
    ASSOCIAÇÃO BRASIL PARKINSON, com sede na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
5.472/89-57);
    ASSOCIAÇÃO DE DIABÉTICOS DE JUIZ DE FORA, com sede na
cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n°
29.680/72);
    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CANOAS,
com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul (Processo
MJ n° 13.401/88-83);
    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
CRISSIUMAL, com sede na cidade de Crissiumal, Estado do Rio Grande
do Sul Processo MJ n° 296/89-49);
    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LAGES,
com sede na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina (Processo MJ
n° 77.718/77);
    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
PRIMAVERA, com sede na cidade de Primavera, Estado de São Paulo
(Processo MJ n° 2.019/89-80);
    ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE ROTARIANOS DE BLUMENAU - CASA
DA AMIZADE, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa
Catarina (Processo MJ n° 6.271/88-50);
    CASA
FONTE DA VIDA - TEMPLO DE ORAÇÃO E CIÊNCIA, com sede na cidade de
Jacareí, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
19.595/87-11);
    CENTRO COMUNITÁRIO CRISTO REDENTOR, com sede na cidade
de Fortaleza, Estado do Ceará (Processo MJ n°
56.316/76);
    CENTRO ESPÍRITA IRMÃO ITAJUBÁ, com sede na cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
38.099/80);
    CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE MINAS GERAIS,
com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais
(Processo MJ n° 31.124/85);
    CONFERÊNCIA NOSSA SENHORA DO CARMO DA SOCIEDADE DE SÃO
VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Luminárias, Estado de Minas
Gerais (Processo MJ n° 79.475/77);
    CORAL
DOM SILVÉRIO, com sede na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas
Gerais (Processo MJ n° 19.249/87-52);
    FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAES, com sede na cidade de
Brasília, Distrito Federal (Processo MJ n° 39.302/78);
    LAR
DA VELHICE E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na cidade de
Araçatuba, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
62.604/74);
    NÚCLEO DE VOLUNTÁRIAS SOCIAIS DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
com sede na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia
(Processo MJ n° 6.666/89-89);
    SOCIEDADE LAJEADENSE DE AUXÍLIO AOS NECESSITADOS, com
sede na cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ
n° 13.531/88-99).
    Art.
2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
    Brasília-DF, 29 de junho de 1989; 168° da Independência
e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYOscar Dias Corrêa
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.6.1989