97.890, De 30.6.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.890, DE 30 DE JUNHO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Vide Decreto nº 98.364, de 1989
Texto
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Altera os
incisos I e VI do artigo 1° do Decreto n° 97.605, de 31 de março de
1989, que fixa os efetivos do Exército para 1989.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3º e 6º da Lei nº 7.150,
de 1° de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1° O Quadro
mostrado no inciso I (Oficiais-Generais) do artigo 1° do Decreto n° 97.605, de 31 de março de
1989, fica reduzido de 1 (um) Oficial General-de-Brigada
Médico, fazendo-se a correspondente alteração no Quadro constante
do inciso IV (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do mesmo
dispositivo legal.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 30
de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYLeônidas
Pires Gonçalves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.7.1989