97.891, De 30.6.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.891, DE 30 DE JUNHO DE
1989.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto para impressão
Reduz a
alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre
cigarros.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no artigo 4°, inciso I, do Decreto-Lei
n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1° Fica
reduzida para 328,27% (trezentos e vinte e oito inteiros e vinte e
sete centésimos por cento) a alíquota do Imposto sobre Produtos
Industrializados incidente sobre os cigarros classificados no item
2402.20.9900 da Tabela anexa ao Decreto n° 97.410, de 23 de
dezembro de 1988, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01
de julho, inclusive.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, em 30
de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.7.1989