97.892, De 30.6.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.892, DE 30 DE JUNHO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Dispõe sobre
aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de
Aeronáutica S.A.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição
da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1° Fica a
EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. autorizada a
elevar o seu capital social em valor correspondente a até US$ 100,0
milhões de dólares americanos, nesta data equivalentes a NCZ$
149.200.000,00 (CENTO E QUARENTA E NOVE MILHÕES E DUZENTOS MIL
CRUZADOS NOVOS), com recursos obtidos através da conversão de
dívida vincenda de responsabilidade de empresas estatais federais,
mediante a venda de ações preferenciais, sem direito a voto, no
citado montante.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de
junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYOctávio
Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.7.1989