97.893, De 30.6.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.893, DE 30 DE JUNHO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Agronomia da Faculdade de Zootecnia de
Uberaba.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000845/86-80 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do curso de Agronomia, a ser ministrado
pela Faculdade de Zootecnia de Uberaba, mantida pela Fundação
Educacional para o Desenvolvimento das Ciências Agrárias, com sede
na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 30
de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.7.1989