97.896, De 3.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.896, DE 3 DE JULHO DE
1989.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Interior, em favor da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste, o crédito suplementar de NCz$
432.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso VI,
alínea "c", da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989,
combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de
1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste, o crédito suplementar de NCz$
432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil cruzados novos), para
reforço da dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
oriundos de operações de crédito externa.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 03 de
julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.7.1989
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