97.904, De 4.7.89

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.904, DE 4 DE JULHO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Autoriza o
funcionamento do curso de Fonoaudiologia da Faculdade de
Fonoaudiologia Tereza D¿Ávila, em Lorena, São
Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.010552/85-71 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Fonoaudiologia, a ser
ministrado pela Faculdade de Fonoaudiologia Tereza D'Ávila, mantida
pelo Instituto Santa Tereza, com sede na Cidade de Lorena, Estado
de São Paulo.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de
julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.7.1989