97.906, De 5.7.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.906, DE 5 DE JULHO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de
Dados da Faculdade de Informática Maria Thereza, Rio de
Janeiro.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23026.013016/86-05 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em
Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de
Informática Maria Thereza, mantida pelo Instituto de Ciência e
Tecnologia Maria Thereza, com sede na cidade de Niterói, Estado do
Rio de Janeiro.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 5 de
julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.7.1989