97.908, De 5.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.908, DE 5 DE JULHO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Manhuaçu, em Manhuaçu, Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000683/86-80 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações
em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2° grau, Orientação
Educacional, Administração Escolar, para exercício nas escolas de
1° e 2° graus e em Inspeção Escolar, para exercício nas escolas de
1° e 2° graus, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Manhuaçu, mantida pela Sociedade Educacional
Breder Lopes, com sede na Cidade de Manhuaçu, Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 05 de
julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.7.1989