97.909, De 5.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.909, DE 5 DE JULHO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Dispõe sobre o
aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileiro de
Aeronáutica S.A.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a
EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., autorizada a
promover a elevação do seu capital social, pela conversão de ações
preferenciais de debêntures de sua emissão; até o valor de US$
85,000,000.00 (oitenta cinco milhões de dólares), equivalentes a
NCz$ 144.585.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões e quinhentos
e oitenta e cinco mil cruzados novos).
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 5 de
julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYOctávio
Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.7.1989