97.918, De 6.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.918, DE 6 DE JULHO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à Câmara
dos Deputados, à Justiça Militar, à Justiça Eleitoral, à Justiça do
Trabalho, à Presidência da República, ao Ministério Público da
União e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.864.937,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715,
de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n°
7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Câmara dos Deputados, à Justiça Militar, à Justiça
Eleitoral, à Justiça do Trabalho, a Presidência da República, ao
Ministério Público da União e ao Ministério da Justiça, em favor de
diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$
1.864.937,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil,
novecentos e trinta e sete cruzados novos), para reforço das
dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 06 de
julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 7.7.1989
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