97.919, De 6.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.919, DE 6 DE JULHO DE
1989
Revogado pelo
Decreto nº 896, de 16.8.1993
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Altera o
Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão FUNAG.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Os arts.
13, 14 e 24 do Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão, aprovado
pelo Decreto n° 94.973, de 25 de setembro de 1987, passam a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 13. O
Conselho Curador, cuja Presidência caberá ao Ministro de Estado das
Relações Exteriores, será constituído de seis
membros".
"Art. 14. São
membros do Conselho Curador:
I - o
Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores;
II - o
Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos Bilaterais do Ministério
das Relações Exteriores;
III - o
Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos Multilaterais e Especiais
do Ministério das Relações Exteriores;
IV - o
Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Comerciais do
Ministério das Relações Exteriores;
V - o
Subsecretário-Geral de Administração e de Comunicações do
Ministério das Relações Exteriores; e
VI - o Chefe do
Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores".
"Art. 24. O
presidente da FUNAG, seu Diretor-Geral, seus Diretores-Adjuntos e
os Diretores-Executivos da ABC e do IPRI serão escolhidos dentre os
funcionários do Quadro Permanente da Carreira de Diplomata.
§ 1° 0 Presidente
da FUNAG será designado pelo Ministro de Estado das Relações
Exteriores; seu Diretor-Geral, seus Diretores-Adjuntos e o
Diretor-Executivo do IPRI serão indicados pelo Presidente da
Fundação, após aprovação do Ministro de Estado das Relações
Exteriores.
§ 2º As funções
acima não serão remuneradas."
Art. 2°
Revogam-se os arts. 15, e seus parágrafos, 20, 21, 26, 48 e 49, e
seu parágrafo, do Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão,
aprovado pelo Decreto n° 94.973, de 25 de setembro de 1987, e
demais disposições em contrário.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 06 de
julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYRoberto
Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.7.1989