97.925, De 7.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.925, DE 7 DE JULHO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Letras da Faculdade Versalhes de
Pedagogia e Letras.
O Presidente da Câmara dos
Deputados, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o
que consta do Processo n° 23025.007284/86-53 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do curso de Letras, com habilitação em
Português/Inglês, a ser ministrado pela Faculdade Versalhes de
Pedagogia e Letras, mantida pela Associação de Ensino Versalhes,
com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 07 de
julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADECarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.7.1989