97.929, De 7.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.929, DE 7 DE JULHO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio, o
crédito suplementar de NCz$ 160.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O Presidente da
Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro
de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de
março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Nacional do
Índio, o crédito suplementar de NCz$ 150.000,00 (cento e cinqüenta
mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 07 de
julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADEMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.7.1989
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