97.933, De 7.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.933, DE 7 DE JULHO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.317.305,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3
de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n°
7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.317.305,00 (um
milhão, trezentos e dezessete mil e trezentos e cinco cruzados
novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto refere-se a remanejamento de recursos ao nível de elemento
de despesas, não implicando em alterações dos valores totais das
atividades.
Art. 4° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 07 de
julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADEMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.7.1989
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