97.937, De 10.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.937, DE 10 DE JULHO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Administração da Escola Superior de
Propaganda e Marketing, com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.010653/85-88 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do curso de Administração, com ênfase em
Administração Mercadológica, a ser ministrado pela Escola Superior
de Propaganda e Marketing, mantida pela Associação Escola Superior
de Propaganda e Marketing, com sede na Cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de
julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.7.1989