97.940, De 11.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.940, DE 11 DE JULHO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da
Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito
especial de NCz$ 496.162.869,00, para o fim que
especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, da Lei n°
7.790, de 4 de julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial
da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito
especial de NCz$ 496.162.869,00 (quatrocentos e noventa e seis
milhões, cento e sessenta e dois mil, oitocentos e sessenta e nove
cruzados novos), para atender ao programa de trabalho indicado nos
Anexos I e II, deste Decreto.
Parágrafo único.
A programação a cargo dos Fundos encontra-se detalhada no Anexo
V.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
nos Anexos III e IV e nos montantes
especificados.
Parágrafo único.
O cancelamento da programação a cargo dos Fundos encontra-se
detalhado no Anexo VI.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de
julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.7.1989
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