97.955, De 11.7.89

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República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.955, DE 11 DE JULHO DE
1989
Declara de
interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural
denominado "FAZENDA DESCOBERTA", classificado como latifúndio por
exploração, situado no Município de Batalha, Estado do Piauí,
compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto n° 92.680, de
19 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.604, de
30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei n° 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1° É
declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item I e
V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural
denominado "FAZENDA DESCOBERTA", com área de 1.564,0000ha (um mil,
quinhentos e sessenta e quatro hectares), situado no Município de
Batalha, Estado do Piauí, e compreendido na zona prioritária fixada
pelo Decreto n° 92.680, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
inicia no M-1, ponto extremo norte, de coordenadas geográficas
42°02'13"WGr e latitude 03°57'24"S, situado na divisa da Data
Mocambo com a Data Vitória de Cima; deste, confrontando com a Data
Vitória de Cima, segue por linha seca, com rumo de 22°45'SE e
distância de 5.000,00m, até o M-2, ponto extremo leste de
coordenadas geográficas; longitude 42°01'12"WGr e latitude
03°59'54"S; deste, confrontando com terras de Nonato Laureano,
segue por linha seca com rumo de 11°00'SW e distância de 260m, até
o M-3; deste, confrontando com terras de Nonato Laureano, segue por
linha seca, com rumo de 26°15'SW e distância de 180m, até o M-4;
deste, confrontando com terras de Nonato Laureano, segue por linha
seca, com rumo de 52°10'SW e distância de 220m, até o M-5,
localizado à margem esquerda do Riacho Pé do Morro; deste, segue
pela margem esquerda do Riacho Pé do Morro, a montante, com
distância de 450m, até o M-6; deste, confrontando com terras de
Nonato Laureano, segue por linha seca, com rumo de 83°30"SW e
distância de 1.450m, até o M-7, ponto extremo Sul, de coordenadas
geográficas: longitude 42°02'04"WGr e latitude 04°00'33"S,
localizado à margem direita da estrada, no sentido Batalha/Fazenda
Descoberta; segue acompanhando a margem da estrada em direção
norte, com distância de 2.000m, até o M-8; deste, confrontando com
terras de Maria da Graça Melo, segue por linha seca, com rumo de
04°00'NE e distância de 240m, até o M-9; deste, confrontando com
terras de Maria da Graça Melo, segue por linha seca, com rumo de
32°30'NE e distância de 850m, até o M-10; deste, confrontando com
terras de Maria da Graça Melo, segue por linha seca com rumo de
16°00'NW e distância de 670m, até o M-11; deste, confrontando com
terras de Maria da Graça Melo, segue por linha seca com rumo de
38°10'SW e distância de 1.460m, até o M-12; deste, confrontando com
terras de Maria da Graça Melo, segue por linha seca, com rumo de
83°30'NW e distância de 10m, até o M-13; deste, confrontando com
terras de Gonçalo Melo, segue por linha seca, com rumo de 39°30'SW
e distância de 1.825m, até o M-14; deste, confrontando com terras
de Antonio Firmino e José Benício Melo, segue por linha seca, com
rumo de 85°10'SW e distância de 530m, até o M-15; deste,
confrontando com terras de Antonio Firmino e José Benício Melo,
segue por linha seca, com rumo de 62°00'NW e distância de 210m, até
o M-16, ponto extremo oeste, de coordenadas geográficas: longitude
42°03'43"WGr e latitude 04°00'05"S; deste, confrontando com terras
de Francisco Machado Filho, segue por linha seca, com rumo de
03°00'NE e distância de 220m, até o M-17; deste, confrontando com
terras de Francisco Machado Filho, segue por linha seca, com rumo
de 04°15'NE e distância de 780m, até o M-18; deste, confrontando
com terras de Francisco Machado Filho, segue por linha seca, com
rumo de 00°00'N e distância de 200m, até o M-19; deste,
confrontando com terras de Francisco Machado Filho, segue por linha
seca, com rumo de 04°30'NE e distância de 550m, até o M-20; deste,
confrontando com terras de Francisco Machado Filho, segue por linha
seca, com rumo de 03°00'NW e distância de 720m, até o M-21; deste,
confrontando com terras de Cloves Melo, segue por linha seca, com
rumo de 64°30'NE e distância de 1.150m, até o M-22; deste,
confrontando com terras de Cloves Melo, segue por linha seca, com
rumo de 16°00'NW e distância de 630m, até o M-23; deste,
confrontando com terras de Isidoro Bezerra, Cloves Melo, Francisco
Silva e Raimundo Paulo, segue por linha seca, com rumo de 56°10'NE
e distância de 2.200m, até o M-1, ponto inicial. (Fonte de
referência: Carta DSG, folhas: SB.23-X-B-III e SA.23-Z-D-VI, escala
1:100.000, ano 1978).
Art. 2°
Excluem­se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no
imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente
Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei n° 554, de 25 de abril de
1969.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de
julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYIris
Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 12.7.1989