97.960, De 12.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.960, DE 12 DE JULHO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Policia Federal,
o crédito suplementar de NCz$ 160.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3
de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1°, da Lei
n° 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de
Polícia Federal, o crédito suplementar de NCz$ 160.000,00 (cento e
sessenta mil cruzados novos), para reforço da dotação indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior,
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de
julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADEMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.7.1989
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