97.961, De 13.7.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.961, DE 13 DE JULHO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de
Dados da Faculdade Tapajós, em São Bernardo do Campo, Estado de São
Paulo.
O Presidente da Câmara dos
Deputados, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo
n° 23033.010598/8571 do Ministério da Educação ,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em
Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Tapajós,
mantida pela Associação de Ensino Universitário do ABC, com sede na
cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São
Paulo.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADECarlos
Sant'ana
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.7.1989