97.963, De 17.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.963, DE 17 DE JULHO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de
Dados do Centro de Informática da Lagoa, no Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº
23001.000646/85­72 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em
Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Centro de Informática
da Lagoa, mantido pelo Centro Educacional da Lagoa, com sede na
cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.7.1989