97.964, De 17.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.964, DE 17 DE JULHO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Nutrição da Faculdade de Ciências
Ambientais Bandeirante, em São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023688/86­86 do
Ministério da Educação.
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Nutrição, a ser ministrado
pela Faculdade de Ciências Ambientais Bandeirantes, mantida pela
Organização Bandeirante de Tecnologia e Cultura, com sede na cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.7.1989