97.970, De 17.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.970, DE 17 DE JULHO DE
1989
Revogado pelo Decreto nº 1.043, de
1994
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Dispõe sobre o pagamento dos
servidores, civis e militares, da União, das autarquias e das
fundações públicas, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere
o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. A partir
do mês de agosto de 1989, o pagamento dos servidores, civis e
militares, da União, das autarquias e das fundações públicas, será
efetuado, preferencialmente, no segundo dia útil do mês
subseqüente.
Art. 2º. A
Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda adotará as
medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste
Decreto.
Art. 3º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
17 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.7.1989