97.971, De 17.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.971, DE 17 DE JULHO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à Justiça Militar, à
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, à Presidência da
República, aos Ministérios da Justiça e da Cultura, em favor de
diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$
1.151.108,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989,
combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de
1989,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto à Justiça Militar, à Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios, à Presidência da República, aos Ministérios da Justiça
e da Cultura o crédito suplementar de NCz$ 1.151.108,00 (um milhão,
cento e cinqüenta e um mil e cento e oito cruzados novos), em favor
de diversas unidades orçamentárias, para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3º. Este
crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento
de despesa, não implicando em alteração do valor total dos projetos
e das atividades.
Art. 4º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
17 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.7.1989
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