97.972, De 17.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.972, DE 17 DE JULHO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito
suplementar de NCz$ 366.000,00, para reforço de dotação consignada
no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da
Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, §
1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Educação o crédito suplementar de NCz$
366.000,00 (trezentos e sessenta e seis mil cruzados novos), em
favor da Secretaria-Geral, para reforço de dotação orçamentária
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este
crédito refere­se a remanejamento de recursos a nível de elemento
de despesa, não implicando em alteração do valor total da
atividade.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.7.1989
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