97.973, De 17.7.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.973, DE 17 DE JULHO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação - entidades supervisionadas, em favor do
Colégio Pedro II, o crédito especial de NCz$ 59.371.805,00, para o
fim que especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.778, de 22 de
junho de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Educação entidades supervisionadas, em
favor do Colégio Pedro II, o crédito especial de NCz$ 59.371.805,00
(cinqüenta e nove milhões, trezentos e setenta e um mil, oitocentos
e cinco cruzados novos), para atender o programa de trabalho
indicado no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.7.1989
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