97.980, De 21.7.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.980, DE 21 DE JULHO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a
Presidência da República, em favor da Secretaria de Assessoramento
da Defesa Nacional, o crédito suplementar de NCz$ 58.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715,
de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº
7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de
Assessoramento da Defesa Nacional, o crédito suplementar de NCz$
58.000,00 (cinqüenta e oito mil cruzados novos), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante especificado
.
Art. 3º Este
crédito referese a remanejamento de recursos a nível de elemento
de despesa, não implicando em alteração do valor total da
atividade.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.7.1989
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