97.981, De 21.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.981, DE 21 DE JULHO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor do estado-maior das Forças
Armadas, o crédito suplementar de NCz$ 508.052,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715,
de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº
7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Presidência da República, em favor do estado-maior das
Forças Armadas, o crédito suplementar de NCz$ 508.052,00
(quinhentos e oito mil e cinqüenta e dois cruzados novos), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações oçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.7.1989
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