97.982, De 21.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.982, DE 21 DE JULHO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar no valor de NCz$
2.274.310.097,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº
7.791, de 4 de julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, o
crédito suplementar no valor de NCz$ 2.274.310.097,00 (dois
bilhões, duzentos e setenta e quatro milhões, trezentos e dez mil e
noventa e sete cruzados novos), para atender despesas com a Dívida
Pública Federal, conforme indicado no Anexo I.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior
decorrerão do cancelamento de dotações, no montante especificado, à
conta de títulos do Tesouro Nacional, determinado pelo artigo 10,
da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, e procedido através do
Decreto nº 97.587, de 21 de março de 1989.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.7.1989
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