97.983, De 24.7.89

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.983, DE 24 DE JULHO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Vide
Decreto de 18.2.1997
Autoriza a
transferência direta da concessão outorgada a EMISSORAS REUNIDAS
LTDA. Para a TRÍDIO - RADIODIFUSÃO LTDA.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição,
e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, alterado pelo Decreto nº 91.837/85, e tendo em vista o que
consta o Processo MC nº 29102.000479/89,
DECRETA:
Art. 1º Fica a
EMISSORAS REUNIDAS LTDA., autorizada a realizar a transferência
direta para a TRÍDIO - Radiodifusão Ltda., pelo restante do prazo,
da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caxias do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 24 de
julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 25.7.1989