97.986, De 24.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.986, DE 24 DE JULHO DE
1989
Prorroga os
períodos de correção monetária para os preços mínimos dos produtos
agrícolas amparados pela Política de Garantia de Preços
Mínimos.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e
tendo em vista o disposto no Decreto­Lei nº 79, de 19 de dezembro
de 1966.
DECRETA:
Art. 1º Ficam
prorrogados por um mês os períodos de correção monetária dos preços
mínimos para os produtos agrícolas das safras, constantes da Tabela
anexa.
Art. 2 º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 24 de
julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYIris
Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 25.7.1989
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