97.988, De 25.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.988, DE 25 DE JULHO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios do Trabalho e da Cultura, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 251.811,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, letra "b", da
Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, §
1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto, aos Ministérios do Trabalho e da Cultura, o crédito
suplementar de NCz$ 251.811,00 (duzentos e cinqüenta e um mil e
oitocentos e onze cruzados novos), em favor de diversas unidades
orçamentárias, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este
crédito refere­se a remanejamento de recursos a nível de elemento
de despesa, não implicando em alteração do valor total das
atividades.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de
julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.7.1989
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