97.989, De 25.7.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.989, DE 25 DE JULHO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e do
Ministério da Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 296.340,00
(duzentos e noventa e seis mil, trezentos e quarenta cruzados
novos).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715,
de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº
7.742, de 20 de março de 1989,
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro
de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, crédito
suplementar no valor de NCz$ 292.340,00 (duzentos e noventa e dois
mil, trezentos e quarenta cruzados novos), em favor da Justiça
Eleitoral e do Ministério da Justiça, de conformidade com a
programação dos Anexos I e III deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do artigo anterior decorrerão de
anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II
deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro
de 1989) o crédito suplementar no valor de NCz$ 4.000,00 (quatro
mil cruzados novos), em favor do Fundo Especial dos Direitos da
Mulher, entidade vinculada ao Ministério da Justiça, para reforço
da dotação orçamentária indicada no Anexo IV deste Decreto.
Art. 4º Os
recursos necessários à execução do artigo anterior decorrerão de
anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo V deste
Decreto e no montante especificado.
Art. 5º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de
julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.7.1989
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