97.990, De 25.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.990, DE 25 DE JULHO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Fazenda, em favor da Comissão de Valores Mobiliários,
o crédito suplementar de NCz$ 500.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715,
de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº
7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Comissão de Valores
Mobiliários, o crédito suplementar de NCz$ 500.000,00 (quinhentos
mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de
julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.7.1989
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