97.992, De 26.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.992, DE 26 DE JULHO DE
1989
Revogado pelo
Decreto nº 98.098, de 1989
Texto para impressão
Prorroga a vigência do
Decreto n° 97.685, de 21 de abril de 1989, que dispõe sobre viagens
ao exterior.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogada até 31 de
dezembro de 1989 a vigência do Decreto n°
97.685, de 21 de abril de 1989, alterado pelo Decreto n° 97.800, de 05 de junho de 1989, que
dispõe sobre viagens ao exterior.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
26 de julho de 1989; 168º da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa
Couto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 27.7.1989