97.993, De 26.7.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.993, DE 26 DE JULHO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Institui
Comissão Interministerial, com a finalidade de apresentar
anteprojetos de lei reestruturando a Polícia Rodoviária Federal e
criando a Polícia Ferroviária Federal.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica
instituída Comissão Interministerial, a ser integrada por dois
representantes do Ministério da Justiça, um representante do
Ministério dos Transportes, um do Ministério da Fazenda e um da
Secretaria de Planejamento e Coordenação, com a incumbência de
elaborar anteprojetos de lei de reestruturação da Polícia
Rodoviária Federal e de criação da Polícia Ferroviária Federal, no
prazo de quarenta e cinco dias.
Art. 2° O
Ministro da Justiça, por indicação dos órgãos interessados,
designará os membros da Comissão de que trata o artigo anterior, a
qual será presidida por um dos representantes daquela Secretaria de
Estado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação
Brasília, 26 de
julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYOscar
Dias Corrêa
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 27.7.1989