97.994, De 26.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.994, DE 26 DE JULHO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública as
instituições que menciona.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 84, item IV, da Constituição,
   
DECRETA:
    Art.
1° São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da
Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1°, do
Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 02 de maio de 1961,
as seguintes instituições:
    Aldeias Infantis SOS - RN, com sede na cidade de Caicó,
Estado do Rio Grande do Norte (Processo MJ n°
7.426/89-19);
    Associação Beneficente dos Policiais de São Paulo, com
sede na cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo
(Processo MJ n° 6.694/89-14);
    Associação Metodista de Assistência Social, com sede na
cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
10.425/88-35);
    Associação Protetora da Infância de Itambacuri, com
sede na cidade de Itambacuri, Estado de Minas Gerais (Processo MJ
n° 2.837/88-47);
    Casa
do Pobre Padre Cristóvão de Almeida Machado, com sede na cidade do
Carmo, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n°
41.007/80);
    Clube
de Radioamadores de Pindamonhangaba, com sede na cidade de
Pindamonhangaba, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
12.967/88-89);
    OASSAB - Obras de Assistência e Serviço Social da
Arquidiocese de Brasília, com sede na cidade de Brasília, Distrito
Federal (Processo MJ n° 5.232/88-62);
    Sociedade Brasileira de Medicina Veterinária, com sede
na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ n°
59.901/64).
    Art.
2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
    Brasília, 26 de julho de 1989; 168° da Independência e
101° da República.
JOSÉ
SARNEYOscar Dias Corrêa
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.7.1989