97.996, De 26.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.996, DE 26 DE JULHO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre, ao
Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor
do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, do
Instituto do Acúcar e do Alcool - IAA e do Instituto Brasileiro do
Café - IBC, o crédito suplementar de NCz$ 2.026.278,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,
inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°,
inciso III, letra "b", da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de
1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de
março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio,
em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC,
do Instituto do Açúcar e do Alcool - IAA e do Instituto Brasileiro
do Café - IBC, o crédito suplementar de NCzS 2.026.278,00 (dois
milhões, vinte e seis mil, duzentos e setenta e oito cruzados
novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos
I e III deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
nos Anexos II e IV deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3° O valor
constante do Anexo I refere-se a crédito por remanejamento de
recursos a nível de elementos de despesa não implicando em
alteração do valor total do projeto e da
atividade.
Art. 4° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 26 de
julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 27.7.1989
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