97, De 16.4.91
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97, DE 16 DE ABRIL DE
1991.
Delega competência aos Ministros
Militares para especificarem as entidades consignatárias para os
efeitos da Lei n° 5.787, de 27 de junho de 1972.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo
84, inciso IV, da Constituição Federal e artigo 12 do Decreto-Lei
n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o disposto no
artigo 146 da Lei n° 5.787, de 27 de junho de 1972,
DECRETA:
Art. 1° É
delegada competência aos Ministros de Estado da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica para nas áreas dos respectivos
Ministérios, expedirem atos especificando as entidades
consignatárias, para os efeitos da Lei n° 5.787, de 27 de junho de
1972.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica
revogado o Decreto n° 67.104, de 24 de agosto de 1970.
Brasília, 16 de
abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Mário César Flores
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 17.4.1991