98.000, De 26.7.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.000, DE 26 DE JULHO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios do Trabalho e da Cultura, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 2.851.620,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, letra
"b", da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com
o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto aos Ministérios do Trabalho e da Cultura, o crédito
suplementar de NCz$ 2.851.620,00 (dois milhões, oitocentos e
cinqüenta e um mil e seiscentos e vinte cruzados novos), em favor
de diversas unidades orçamentárias, para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 26 de
julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 27.7.1989
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