98.003, De 31.7.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.003, DE 31 DE JULHO DE
1989
Revogado pelo Decreto nº 417, de
8.1.1992
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Declara o
valor do salário-minimo do mês de agosto de 1989, na forma da Lei
nº 7.789, de 3 de julho de 1989.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 2°, da Lei n° 7.789, de 3 de
julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1° O valor
do salário-mínimo do mês de agosto de 1989 é de NCz$ 192,88
mensais, de NCz$ 6,4293 diários, e de NCz$ 0,87673
horários.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de
julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaDorothea
Werneck
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1º.8.1989