98.003, De 31.7.89

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.003, DE 31 DE JULHO DE
1989
Revogado pelo Decreto nº 417, de
8.1.1992
Texto para impressão
Declara o
valor do salário-minimo do mês de agosto de 1989, na forma da Lei
nº 7.789, de 3 de julho de 1989.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 2°, da Lei n° 7.789, de 3 de
julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1° O valor
do salário-mínimo do mês de agosto de 1989 é de NCz$ 192,88
mensais, de NCz$ 6,4293 diários, e de NCz$ 0,87673
horários.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de
julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaDorothea
Werneck
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1º.8.1989