98.006, De 31.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.006, DE 31 DE JULHO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Interior, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.740.164,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da
Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, §
1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.740.164,00 (um
milhão, setecentos e quarenta mil, cento e sessenta e quatro
cruzados novos), para reforço de dotações indicadas no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto refere-se a remanejamento de recursos ao nível de elemento
de despesa, não implicando em alterações dos valores totais das
atividades.
Art. 4° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 31 de
julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1º.8.1989
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