98.007, De 31.7.89
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.007, DE 31 DE JULHO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Interior, em favor do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o crédito suplementar
de NCz$ 4.754.824,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, da Lei n°
7.775, de 16 de junho de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério do Interior, em favor do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o crédito
suplementar de NCz$ 4.754.824,00 (quatro milhões, setecentos e
cinqüenta e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro cruzados
novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
oriundos de Convênio entre Órgãos Federais.
Art. 3° A
utilização dos recursos indicados no artigo anterior manterá
inalterado o objetivo da programação aprovada pelo Congresso
Nacional.
Art. 4° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 31 de
julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1º.8.1989
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