98.009, De 31.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.009, DE 31 DE JULHO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento da União, em favor de Encargos Gerais da União Recursos
sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR e ao
Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de NCz$
9.550.604,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715,
de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n°
7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento da União o crédito suplementar de NCz$
9.550.604,00 (nove milhões, quinhentos e cinqüenta mil, seiscentos
e quatro cruzados novos), sendo NCz$ 1.536.086,00 (um milhão,
quinhentos e trinta e seis mil, oitenta e seis cruzados novos),
para Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, órgão da Administração
Direta, e NCz$ 8.014.518,00 (oito milhões, quatorze mil, quinhentos
e dezoito cruzados novos), ao Ministério da Agricultura, em favor
de entidades da Administração Direta, para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este
crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento
de despesa, não implicando em alteração do valor total dos projetos
e atividades indicadas nos referidos Anexos.
Art. 4° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 31 de
julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1º.8.1989
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